sábado, 23 de maio de 2009

Fim da lei de Imprensa!


Em plena ditadura, no ano de 1967, foi instituída pelo governo de Humberto Castelo Branco a lei de imprensa, cuja finalidade era controlar o fluxo de informação na imprensa nacional, assim como regular e conter o trabalho dos jornalistas que trabalhavam nestes veículos.

Formada durante o regime militar 1967 a lei de imprensa, que previa atos como a censura, a apreensão de publicações e a “blindagem” de autoridades da República contra o trabalho jornalístico.
Tinha por finalidade também prisões e multas pesadas contra os jornalistas e veículos de comunicação. Apresentava 77 artigos com varias regulamentações e legislações em vigor.
Com o fim da lei em 1985, julgamentos de ações contra jornalistas passam agora a ser feitos com base na Constituição e nos códigos Civil e Penal, que prevêem penas mais brandas para os crimes de injúria, calúnia e difamação, que eram punidos por até três anos de prisão.
Pelo Código Penal, por exemplo, as penas não passam de dois anos. Na antiga lei, se os três crimes fossem cometidos contra o presidente da República ou outras autoridades, as penas ainda eram aumentadas em um terço. Jornalistas e veículos de comunicação também poderiam ser processados se publicassem algo que ofendesse “a moral pública e os bons costumes.” A pena era de três meses a um ano e a multa poderia ser de até 20 salários mínimos da região onde da publicação.
Em entrevista a Coordenadora do Curso de Comunicação social da Unisul, professora e jornalista Darlete Cardoso fala que a dois aspectos para considerarmos com o fim da lei de imprensa: O primeiro é que
“a Lei é bastante antiga e serviu à censura imposta pela Ditadura Militar da década de 1960 no país. Alguns artigos foram colocados para limitar a liberdade de expressão, objetivo do regime militar a que o Brasil estava sujeito. Isso quer dizer que a Lei servia aos interesses de uma realidade social diferente da que hoje vivemos. A Lei era antiga e ultrapassada nesse sentido.”
E finaliza dizendo que o segundo aspecto é negativo
“Por que agora a imprensa não tem lei nenhuma. Está sujeita à lei maior, que é a Constituição Federal, mas que não trata de aspectos específicos para a imprensa. Assim, no caso de um processo, que com a Lei de Imprensa tinha decisões mais rápidas na justiça, ficamos agora a mercê da burocracia e da demora da justiça em resolver as questões.”.
Já a Jornalista Magda Martins da Rádio Tuba de Tubarão, afirma que: “Em qualquer área que seja é fundamental a existência de leis para organizar a atuação da profissão, afinal, existem os bons e os maus profissionais. E permitir que esses profissionais atuem de maneira irresponsável é um grande risco à sociedade.” E diz que Desde que pensou em escolher ser jornalista, há cerca de oito anos, ouve a polêmica da regulamentação da profissão e agora surge novamente a questão da Lei de Imprensa.
E conclui fazendo uma conscientização para que profissionais da área e a sociedade em geral reivindiquem esses direitos, afinal, a informação é algo de grande valor, e é extremamente necessário que quem trabalhe com isso esteja preparado e saiba, que caso contrário, existem leis, e que acima de tudo, serão cumpridas.


Priscila Ladislau



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